Você decidiu alugar um imóvel e após algumas pesquisas e visitas finalmente encontrou aquele lar para chamar de seu. O passo seguinte é assinar o contrato, no qual será exigido a garantia de locação. Trata-se de uma medida para assegurar ao proprietário que o pagamento será realizado até o fim do contrato. Entre as mais usadas estão o fiador, o seguro fiança e a garantia de aluguel (caução). A escolha depende da preferência das partes — inquilino e locador — ou do sistema de trabalho da imobiliária.
Você sabe as características e diferenças de cada uma delas? Para que você possa se preparar no momento de fechar o seu contrato de locação, continue a leitura desse post que iremos lhe explicar!
Fiador
De maneira simplificada, o fiador funciona como uma terceira pessoa no contrato de locação. Ele não é o proprietário do imóvel nem o inquilino, mas deve se responsabilizar em cumprir as obrigações assumidas, como atraso nos pagamentos.
A princípio, qualquer pessoa pode ser fiadora, não sendo necessário, portanto, que ela tenha algum grau de parentesco com o inquilino. Ainda assim, ela precisará preencher alguns requisitos:
possuir propriedade em seu nome, de valor semelhante ou superior ao locado, na mesma cidade em que o imóvel será alugado;
comprovação de renda;
não ter seu nome comprometido em órgãos de proteção ao crédito.
O sistema de fiador costuma demorar um pouco mais que os outros, pois é preciso fazer uma análise completa do perfil e de todos os documentos exigidos. Para o locador, a garantia é boa, mas em caso de inadimplência do inquilino poderá haver uma demora para a efetivação das contas, uma vez que o proprietário terá que entrar com uma ação judicial para cobrar do fiador o valor devido.
No caso de pessoas que estão se mudando para outra cidade, essa opção é praticamente inviável, já que dificilmente contará com alguém com a qual tenha um vínculo fortalecido para assumir esse risco.
Seguro fiança
Essa é uma das opções mais vantajosas para o proprietário, pois em caso de não pagamento do aluguel, a seguradora faz isso imediatamente.
A dinâmica é simples: o locatário pagará um valor mensal referente ao seguro, que é calculado com base no preço do aluguel e condomínio para uma seguradora.
No caso de sinistro, ou seja, do não pagamento do aluguel, a empresa repassa ao proprietário o valor contratualmente segurado. Para isso, o locador terá que notificar a falta de pagamento e o ressarcimento deverá ser feito em poucos dias.
Na prática, trata-se de um recurso mais caro para o inquilino, já que ele terá que pagar uma taxa mensal que não será devolvida ao final do contrato de locação. No entanto, é a melhor alternativa quando ele não consegue um fiador ou não tem o dinheiro para dar como garantia de aluguel.
O seguro fiança custa em média de um aluguel a um aluguel e meio por ano e, por isso, as seguradoras dividem o montante em várias parcelas.
Garantia de aluguel (caução)
Também conhecido como depósito caução, essa é uma das formas mais práticas, mas que exige do inquilino uma graninha extra em caixa.
Nesse caso, o locatário deverá fazer um pagamento adiantado em dinheiro na hora de alugar o imóvel. O valor costuma variar entre dois e três aluguéis e deve estar devidamente estipulado no contrato.
Em caso de falta de pagamento por parte do inquilino, o proprietário poderá sacar o valor da garantia para cobrir suas despesas. Mas, se não houver nenhum incidente, o locatário poderá reaver o montante no fim do contrato.
Ficou mais fácil entender cada uma das opções de garantia de locação?
Escolha aquela que melhor atenda suas necessidades e não se esqueça de ler com atenção o contrato de aluguel. Entender como funcionam todos os processos do mercado imobiliário fará com que você fique mais perto de realizar o seu sonho.
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